Resolução SE 22, de
28-2-2018
Dispõe
sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de
Línguas - CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta do Processo1683/0048/2016, oriundo da Diretoria
de Ensino – Região de Franca, e considerando as disponibilidades e as condições
favoráveis oferecidas aos educandos para estudos de idioma estrangeiro em
Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se
a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para
ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Profª Maria
Cintra Nunes Rocha - Dona Branca, da Diretoria de Ensino – Região de Franca,
com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Adelmo Francisco da Silva, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Franca caberá, em conformidade com o disposto
na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela
Resolução SE11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do
disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a
avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico
pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Para
efeito de regularização de instalação, funcionamento e cessação de Centro de
Estudo de Línguas na Diretoria de Ensino - Região de Franca, consideram-se
autorizados a instalação e o funcionamento do CEL na E.E. Adelmo Francisco da
Silva e consequente cessação do CEL na E.E. Isaac Vilela de Andrade, a partir
de 2-9-2015 até o dia anterior ao início do ano letivo.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do início do ano letivo 2018.