Resolução SE 22, de 28-2-2018

Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL

O Secretário da Educação, à vista do que consta do Processo1683/0048/2016, oriundo da Diretoria de Ensino – Região de Franca, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Profª Maria Cintra Nunes Rocha - Dona Branca, da Diretoria de Ensino – Região de Franca, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Adelmo Francisco da Silva, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Franca caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Para efeito de regularização de instalação, funcionamento e cessação de Centro de Estudo de Línguas na Diretoria de Ensino - Região de Franca, consideram-se autorizados a instalação e o funcionamento do CEL na E.E. Adelmo Francisco da Silva e consequente cessação do CEL na E.E. Isaac Vilela de Andrade, a partir de 2-9-2015 até o dia anterior ao início do ano letivo.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo 2018.